Canal de Denúncias

Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, os canais de denúncia interna e externa permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.

O Procedimento de Gestão de Denúncias estabelece, no seu artigo 26.º, que o mesmo deve ser adotado pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique, com as devidas adaptações, determinando-se que o canal de denúncias seja disponibilizado através de formulário eletrónico criado para o efeito, e disponibilizado na sua página eletrónica institucional, em secção separada, facilmente identificável e acessível, conforme formulário infra.

Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.

Efetue a sua denúncia:

1. Política de Proteção de Dados e Privacidade: *

O denunciante, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da Política de Proteção de Privacidade e de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, e de forma clara e expressa, AUTORIZA esta Entidade a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de "Canal de Denúncia".

2. Identificação do Denunciante: (Preenchimento não obrigatório)

3. Identificação do Denunciado: *

4. Já reportou esta situação anteriormente: *

5. Qual a sua relação com a Junta de Freguesia: *

6. Identificação do âmbito da denúncia: *

7. Data da ocorrência: *

8. Com que regularidade aconteceu: *

9. Onde ocorreu: *

10. Como tomou conhecimento: *

11. Descreva a infração a reportar: *

12. Evidências: (Caso pretenda juntar documentos que comprovem a infração. Máx. 5 ficheiros):

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